Ainda não há propostas concretas oficiais, mas já indícios de que podemos estar a caminhar para um reforço dos poderes dos diretores e de uma abertura para que as restrições à sua continuidade sejam levantadas, com a recomendação 1_2024 de 3 de dezembro dos CE (Conselho das Escolas).
Ideologia por de trás destes desenvolvimentos é o gerencialismo (gerencialismo é o meio de implementação das políticas públicas previamente desenvolvidas e impostas à organização, neste modelo, a administração pública passa a enfatizar a eficiência), de que as instituições devem ter uma gestão forte e identificável para poder ser correia de transmissão (linking pins) das políticas definidas. O que interessa são os resultados, não a maneira de serem atingidos, pelo que as atitudes impositivas são toleradas. Assim, há diretores que só se preocupam em tudo controlar, os coordenadores de departamento, os membros professores do Conselho Geral e Conselho Pedagógico.
Outro problema deste modelo é o que mede como eficiente: a aplicação das orientações superiores. Lembro-me de um diretor que quando se questionava as políticas, apontava para cima com o dedo e dizia ordens superiores...Logo é um modelo que desqualifica quem aplica, o que é coerente com a subalternização dos professoreszecos.
A eficiência da escola nos resultados escolares é secundarizada, assim os piores resultados da escola portuguesa no Pizza e TIMSS (a matemática no 8º ano) não fazem inverter as políticas públicas, nem pensar num modelo de gestão que mobilize os professores para a melhoria dos resultados dos alunos.
O "venerável conselho das escolas", órgão onde se reunem os diretores parece mais perocupado com o seu futuro, em termos de carreira à parte do que com um ECD que garanta mais autonomia para os zecos. Será por acaso que numa proposta de mudança da legislação em vigor se altere «orgão de direção» por diretor (veja-se https://guinote.wordpress.com/2024/12/05/uma-pista-sobre-o-futuro-modelo-de-gestao-que-sera-o-mesmo-mais-ou-menos-cosmetica/?). Sobre a continuação no poder dos diretores em vias de não poderem continuar por limitação de mandatos, o que significa a proposta de suspensão destas normas a partir de janeiro de 2025 - proposta 1 sobre REGIME DE AUTONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃOESTATUTO DO DIRETOR?
Pegando na recomendação 1_2024 do CE veja-se a proposta 7b: considere o diretor e o coordenador de departamento como os dois avaliadores. Mas vamos avaliar o que o professor consegue com os alunos ou monotorizar o seu respeito pelo normativo, isto é, vamos valorizar os resultados obtidos ou se foi um executante adequado dos normativos e instruções emanadas? Para o primeiro caso a avaliação do diretor não é necessária e pode ser complementada pelo avaliador externo, para o segundo caso já só conta a avaliação do diretor, como é a prática atual, onde atua subrepticiamente. Para evitar ruído, surge a proposta de se acabar com os avaliadores externos, o que é coerente com o modelo gerencialista e se afastam testemunhos não controláveis (o coordenador de departamento é eleito a partir da proposta de 3 nomes do diretor e a tática tem sido alargar a mais grupos os departamentos para ter a certeza de que nos nomes propostos estão fiéis seguidores). Já agora porque não eleger os coordenadores de departamento sem restrição dos 3 nomes e portanto sem a mãozona do diretor?
Concluindo, as propostas vão todas no sentido do reforço do modelo dominado pelo diretor, eleminando-se os ruídos que possam surgir. A transparência, o reforço dos resultados escolares são secundários.